Resolução 037
RESOLUÇÃO No 037/2000-COU
|
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/_. _____ Secretária |
Altera Resolução no 013/2000-COU Regulamento do Concurso para Professor Titular. |
Considerando o contido às fls. 219 a 243 do processo no 1.407/79; considerando a Lei no 11.713/97 do Poder Executivo do Estado do Paraná, que cria a carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná; considerando o Parecer no 820/2000-PJU; considerando o Parecer no 012/2000 da Câmara de Planejamento, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Ficam aprovadas as alterações no inciso I do art. 1o, inciso IX do art. 8o, § 1o do inciso VI do art. 9o, art. 14, art. 22, art. 31 e art. 32, do Regulamento do Concurso para Professor Titular, aprovado pela Resolução no 013/200-COU, como segue: "Art. 1o .................................................................................................................. I ser portador de título de doutor ou livre-docente há pelo menos 8 (oito) anos e experiência comprovada em docência no ensino superior de 8 (oito) anos. II - .......................................................................................................................... § 1o ........................................................................................................................ § 2o .
§ 3o
. Art. 8o..................................................................................................................... I - ........................................................................................................................... II -
III -
.. IV -
.. V -
VI -
.. VII - ........................................................................................................................ VIII - ....................................................................................................................... .../ /... Res. 037/2000-COU fl. 02 IX trabalho científico original em seis vias. § 1o ........................................................................................................................ § 2o ........................................................................................................................ § 3o ........................................................................................................................ § 4o ....................................................................................................................... § 5o ....................................................................................................................... Art. 9o .................................................................................................................... I - ........................................................................................................................... II -
III -
.. IV -
. V -
.. VI -
.. § 1o No mínimo uma via do memorial deverá vir acompanhada dos respectivos comprovantes, em seu original ou cópias autenticadas. § 2o ........................................................................................................................ Art. 14. As comissões julgadoras, indicadas pelo departamento, homologadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e nomeadas pelo reitor, serão compostas de 5 (cinco) membros, professores titulares, portadores de diploma de doutorado ou título de livre-docência ou de título de notório saber, todos, preferencialmente, com formação na área do concurso, em que, pelo menos, 2 (dois) serão de outras Instituições. § 1o ....................................................................................................................... § 2o ....................................................................................................................... § 3o ....................................................................................................................... § 4o ........................................................................................................................ § 5o ........................................................................................................................ Art. 22. Logo após o encerramento de cada uma das provas, os membros da comissão julgadora atribuirão, individualmente, uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), escrita em numeral e por extenso, de próprio punho, sem rasuras e rubricada pelo examinador, publicando o respectivo edital. Art. 31. Os concursos terão validade por 2 (dois) anos, a contar da data da portaria de homologação dos resultados. Art. 32. A convocação dos aprovados far-se-á por AR no endereço apontado pelo candidato no formulário de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade a mudança de endereço. § 1o ......................................................................................................................... § 2o .......................................................................................................................... .../ /... Res. 037/2000-COU fl. 03 Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 18 de dezembro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
|
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |